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CNJ aprova regras para encerramento de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, de forma unânime, diretrizes para a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não haja localização de bens penhoráveis, independentemente de o executado ter sido citado.


A decisão foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do CNJ de 2024, realizada na última terça-feira (20/02/24).


A deliberação ocorreu no julgamento do Ato Normativo nº. 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.


Essa norma abrange uma série de medidas para promover um tratamento mais racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. O ministro Barroso destacou que o ato segue decisão do STF e dá aos juízes a prerrogativa de encerrarem execuções fiscais de pequeno valor. Salientou o Ministro:


"[...] conforme estudo do STF, as execuções fiscais recolhem menos de 2% dos valores cobrados, enquanto o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. Portanto, essa é uma alternativa mais econômica, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, por isso, estamos estabelecendo essa obrigação". Ministro Luís Roberto Barroso.


O texto aprovado também estipula que os cartórios de notas e de imóveis devem comunicar às respectivas prefeituras, em um prazo não superior a 60 dias, todas as alterações na titularidade de imóveis ocorridas nesse período.


Essa medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.


As execuções fiscais representam 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são identificadas no Relatório Justiça em Números 2023 (baseado em 2022) como a principal causa da morosidade da Justiça. A taxa de congestionamento gerada por esses processos é de 88%, com uma média de seis anos e sete meses para a conclusão do trâmite processual.


Um levantamento do CNJ indica que mais de 52% das execuções fiscais têm um valor inferior a R$ 10 mil.


Em caso de dúvidas sobre este conteúdo, nossa equipe se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.







Fonte: Conselho Nacional de Justiça




 
 
 

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